Aposentado ou Pensionista

Isenção do IR

Você sabia que pessoas com doenças graves podem ter direito à isenção total do Imposto de Renda sobre aposentadoria ou pensão?
A Lei nº 7.713/88 garante esse benefício, mas muitos aposentados e pensionistas continuam pagando indevidamente por falta de orientação. Na Pires Advocacia, ajudamos você a conquistar esse direito e até recuperar valores pagos nos últimos cinco anos. Tenha mais tranquilidade financeira para cuidar da sua saúde e da sua família.

Recupere o que é Seu

A legislação brasileira garante a pessoas físicas portadoras de determinadas doenças graves o direito à isenção do Imposto de Renda sobre seus proventos de aposentadoria, pensão ou reforma. Esse benefício está previsto na Lei nº 7.713/88, artigo 6º, e representa um importante alívio financeiro para quem já enfrenta despesas elevadas com tratamentos médicos e cuidados especiais.

No entanto, muitas vezes esse direito não é reconhecido de forma automática pela Receita Federal ou pelo INSS, fazendo com que contribuintes continuem pagando imposto mesmo quando a lei garante a isenção.

Na Pires Advocacia, atuamos para assegurar que nossos clientes possam usufruir desse benefício com segurança jurídica e rapidez. Nossa equipe analisa cada caso de forma individualizada, orientando sobre os documentos necessários, laudos médicos e procedimentos administrativos ou judiciais cabíveis.

Se você ou um familiar é aposentado ou pensionista e possui diagnóstico de doença grave, saiba que pode ter direito à isenção de imposto de renda, inclusive com possibilidade de restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos.

Entre em contato conosco e descubra se você tem direito a esse benefício. Nossa missão é transformar o conhecimento jurídico em tranquilidade financeira para nossos clientes.

Quem tem direito?

A Lei nº 7.713/88 assegura a isenção do IR sobre aposentadoria, pensão ou reforma para pessoas diagnosticadas com doenças graves, tais como:

  • Câncer (neoplasia maligna)

  • Cardiopatia grave

  • Doença de Parkinson

  • Esclerose múltipla

  • Espondiloartrose anquilosante

  • Fibrose cística

  • Hanseníase

  • Hepatopatia grave

  • Nefropatia grave

  • Osteíte deformante (Doença de Paget em estágio avançado)

  • Paralisia irreversível e incapacitante

  • Tuberculose ativa

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)

  • Outras doenças previstas em lei ou reconhecidas por laudos oficiais

Experiência

Dezenas de casos já concluídos.

Agilidade

Motivação constante em encurtar prazos.

Segurança

Atuação jurídica clara, transparente e confiável.

 

Na Pires Advocacia, já atuamos em dezenas de casos semelhantes, sempre com foco em reduzir o tempo necessário para garantir esse direito. Esse é um fator essencial quando falamos de pessoas idosas que contam com a aposentadoria para viver essa fase da vida com tranquilidade e dignidade.

Nosso conhecimento prático e experiência em processos de isenção têm encurtado significativamente o prazo em que nossos clientes deixam de pagar o imposto e, em muitos casos, ainda recuperam os valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.

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