
Aposentado ou Pensionista
Isenção do IR
Você sabia que pessoas com doenças graves podem ter direito à isenção total do Imposto de Renda sobre aposentadoria ou pensão?
A Lei nº 7.713/88 garante esse benefício, mas muitos aposentados e pensionistas continuam pagando indevidamente por falta de orientação. Na Pires Advocacia, ajudamos você a conquistar esse direito e até recuperar valores pagos nos últimos cinco anos. Tenha mais tranquilidade financeira para cuidar da sua saúde e da sua família.
Recupere o que é Seu
A legislação brasileira garante a pessoas físicas portadoras de determinadas doenças graves o direito à isenção do Imposto de Renda sobre seus proventos de aposentadoria, pensão ou reforma. Esse benefício está previsto na Lei nº 7.713/88, artigo 6º, e representa um importante alívio financeiro para quem já enfrenta despesas elevadas com tratamentos médicos e cuidados especiais.
No entanto, muitas vezes esse direito não é reconhecido de forma automática pela Receita Federal ou pelo INSS, fazendo com que contribuintes continuem pagando imposto mesmo quando a lei garante a isenção.
Na Pires Advocacia, atuamos para assegurar que nossos clientes possam usufruir desse benefício com segurança jurídica e rapidez. Nossa equipe analisa cada caso de forma individualizada, orientando sobre os documentos necessários, laudos médicos e procedimentos administrativos ou judiciais cabíveis.
Se você ou um familiar é aposentado ou pensionista e possui diagnóstico de doença grave, saiba que pode ter direito à isenção de imposto de renda, inclusive com possibilidade de restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos.
Entre em contato conosco e descubra se você tem direito a esse benefício. Nossa missão é transformar o conhecimento jurídico em tranquilidade financeira para nossos clientes.


Quem tem direito?
A Lei nº 7.713/88 assegura a isenção do IR sobre aposentadoria, pensão ou reforma para pessoas diagnosticadas com doenças graves, tais como:
Câncer (neoplasia maligna)
Cardiopatia grave
Doença de Parkinson
Esclerose múltipla
Espondiloartrose anquilosante
Fibrose cística
Hanseníase
Hepatopatia grave
Nefropatia grave
Osteíte deformante (Doença de Paget em estágio avançado)
Paralisia irreversível e incapacitante
Tuberculose ativa
AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
Outras doenças previstas em lei ou reconhecidas por laudos oficiais

Experiência
Dezenas de casos já concluídos.
Agilidade
Motivação constante em encurtar prazos.
Segurança
Atuação jurídica clara, transparente e confiável.
Na Pires Advocacia, já atuamos em dezenas de casos semelhantes, sempre com foco em reduzir o tempo necessário para garantir esse direito. Esse é um fator essencial quando falamos de pessoas idosas que contam com a aposentadoria para viver essa fase da vida com tranquilidade e dignidade.
Nosso conhecimento prático e experiência em processos de isenção têm encurtado significativamente o prazo em que nossos clientes deixam de pagar o imposto e, em muitos casos, ainda recuperam os valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.